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Artigo 2º da Lei nº 11.992 de 27 de Julho de 2009

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, crédito especial no valor total de R$ 103.263.522,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria da empresa, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a esta Lei.

Art. 2º da Lei 11.992 /2009