Lei nº 7.201 de 26 de Junho de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial até o limite de Cr$543.500.000,00 (quinhentos e quarenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 26 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, crédito especial até o limite de Cr$543.500.000,00 (quinhentos e quarenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), Para reforço das dotações orçamentárias destinadas aos projetos e às atividades abaixo especificados:
Cr$1.000,00 | ||
1500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | 543.500 |
1503 | - Secretaria Geral - Entidade Supervisionadas | 543.500 |
1503.08080312.818 | - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | 17.100 |
1503.08442081.860 | - Projetos a Cargo da Fundação Universidade do Rio Grande - RS | 20.600 |
1503.08442081.865 | - Projeto a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas | 25.800 |
1503.08442081.868 | - Projeto a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe | 480.000 |
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação oriundo de operações de crédito internas contratadas pelo Ministério da Educação e Cultura, junto à Caixa Econômica Federal.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1984