Artigo 3º da Lei nº 7.201 de 26 de Junho de 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial até o limite de Cr$543.500.000,00 (quinhentos e quarenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.