“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei8.335 de 26/12/1991
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de outras fontes-recursos, na forma dos Anexos II e III desta lei.
- Lei3.348 de 17/12/1957
Art. 4º - É aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 4 000 000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para atender à despesa resultante da execução desta lei.
- Lei3.442 de 02/09/1958
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para a execução da presente lei.
- Lei7.667 de 22/08/1988
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão observados os limites orçamentários, à conta das dotações consignadas à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no Orçamento da União.
- Lei10.275 de 10/09/2001
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2000.
- Lei10.072 de 18/12/2000
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.
- Lei15.172 de 22/07/2025
Art. 6º - Compete ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região estabelecer a competência e a localização das varas criadas por esta Lei, bem como prover os atos necessários à sua execução.
- Lei10.480 de 02/07/2002
Art. 10, §2º - Integram a Procuradoria-Geral Federal as Procuradorias, Departamentos Jurídicos, Consultorias Jurídicas ou Assessorias Jurídicas das autarquias e fundações federais, como órgãos de execução desta, mantidas as suas atuais competências.