Lei nº 3.442 de 2 de Setembro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para auxiliar a construção da futura sede do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, no Distrito Federal.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para a execução da presente lei.

Art. 2º

O Poder Executivo auxiliará, com a importância de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) as obras da construção da futura sede do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro no terreno à Avenida Augusto Severo nº 4, no Distrito Federal, nos têrmos da Lei nº 2.554, de 3 de agôsto de 1955 , ou em qualquer outro cedido pela União.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1958