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Artigo 3º da Lei nº 3.442 de 2 de Setembro de 1958

Autoriza o poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para auxiliar a construção da futura sede do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, no Distrito Federal.


Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.