Lei nº 15.172 de 22 de Julho de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Cria varas federais no Estado de Santa Catarina; transforma cargos de juiz federal substituto na Justiça Federal da 4ª Região; e cria cargos de juiz federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Ficam criadas 8 (oito) varas federais no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a serem instaladas na Seção Judiciária de Santa Catarina.
Para criação das varas federais a que se refere o art. 1º desta Lei, ficam transformados 9 (nove) cargos de juiz federal substituto na Justiça Federal da 4ª Região.
As varas federais que tiverem cargos vagos de juiz federal substituto transformados em cargos de juiz federal terão seu quadro permanente ajustado para 1 (um) cargo de juiz federal.
O valor das sobras orçamentárias derivadas das transformações referidas no art. 2º desta Lei deverá ser utilizado para criação de funções comissionadas.
Compete ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região estabelecer a competência e a localização das varas criadas por esta Lei, bem como prover os atos necessários à sua execução.
Compete ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mediante ato próprio, estabelecer a quantidade de servidores a serem lotados nas varas federais, decorrente do remanejamento de lotação e de funções existentes no seu quadro de pessoal.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2025.