Artigo 8º da Lei nº 15.172 de 22 de Julho de 2025
Cria varas federais no Estado de Santa Catarina; transforma cargos de juiz federal substituto na Justiça Federal da 4ª Região; e cria cargos de juiz federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A implementação desta Lei não implicará aumento de despesas.