Artigo 2º da Lei nº 15.172 de 22 de Julho de 2025
Cria varas federais no Estado de Santa Catarina; transforma cargos de juiz federal substituto na Justiça Federal da 4ª Região; e cria cargos de juiz federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para criação das varas federais a que se refere o art. 1º desta Lei, ficam transformados 9 (nove) cargos de juiz federal substituto na Justiça Federal da 4ª Região.