Artigo 9º da Lei nº 15.172 de 22 de Julho de 2025
Cria varas federais no Estado de Santa Catarina; transforma cargos de juiz federal substituto na Justiça Federal da 4ª Região; e cria cargos de juiz federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.