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Artigo 9º da Lei nº 15.172 de 22 de Julho de 2025

Cria varas federais no Estado de Santa Catarina; transforma cargos de juiz federal substituto na Justiça Federal da 4ª Região; e cria cargos de juiz federal.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei 15.172 /2025