JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 15.172 de 22 de Julho de 2025

Cria varas federais no Estado de Santa Catarina; transforma cargos de juiz federal substituto na Justiça Federal da 4ª Região; e cria cargos de juiz federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Compete ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região estabelecer a competência e a localização das varas criadas por esta Lei, bem como prover os atos necessários à sua execução.

Art. 6º da Lei 15.172 /2025