Artigo 6º da Lei nº 15.172 de 22 de Julho de 2025
Cria varas federais no Estado de Santa Catarina; transforma cargos de juiz federal substituto na Justiça Federal da 4ª Região; e cria cargos de juiz federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região estabelecer a competência e a localização das varas criadas por esta Lei, bem como prover os atos necessários à sua execução.