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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 15.172 de 22 de Julho de 2025

Cria varas federais no Estado de Santa Catarina; transforma cargos de juiz federal substituto na Justiça Federal da 4ª Região; e cria cargos de juiz federal.

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Art. 1º

Ficam criadas 8 (oito) varas federais no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a serem instaladas na Seção Judiciária de Santa Catarina.

Parágrafo único

As varas federais terão em seu quadro permanente 1 (um) juiz federal.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 15.172 /2025