Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 15.172 de 22 de Julho de 2025
Cria varas federais no Estado de Santa Catarina; transforma cargos de juiz federal substituto na Justiça Federal da 4ª Região; e cria cargos de juiz federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas 8 (oito) varas federais no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a serem instaladas na Seção Judiciária de Santa Catarina.
Parágrafo único
As varas federais terão em seu quadro permanente 1 (um) juiz federal.