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Lei nº 10.072 de 18 de dezembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 68.383.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.032-29 de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 18 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), crédito extraordinário no valor de R$ 68.383.840.000,00 (sessenta e oito bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.

Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.032-28, de 24 de outubro de 2000.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador Antonio Carlos Magalhães Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2000

Lei nº 10.072 de 18 de dezembro de 2000