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Artigo 3º da Lei nº 10.072 de 18 de dezembro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 68.383.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.032-28, de 24 de outubro de 2000.

Art. 3º da Lei 10.072 /2000