Lei nº 10.275 de 10 de Setembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 35.598.186,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.195-3, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Efraim Morais, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Congresso Nacional, em 10 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 35.598.186,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2000.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.195-2, de 26 de julho de 2001.
Deputado EFRAIM MORAIS Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.2001