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Artigo 3º da Lei nº 10.275 de 10 de Setembro de 2001

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 35.598.186,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.195-2, de 26 de julho de 2001.