Artigo 4º da Lei nº 10.275 de 10 de Setembro de 2001
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 35.598.186,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.