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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei115 de 25/01/1967

    Art. 14 - A apreciação e o julgamento das infrações a êste Decreto-lei imputadas a Juiz, inclusive o Corregedor, serão da competência originária do Conselho de Justiça, ao qual caberá a aplicação da pena disciplinar havendo recurso para o Tribunal de Justiça.

  • Decreto-Lei2.865 de 12/12/1940

    Art. 97, Parágrafo Único - Aos mutuários respectivos é concedido o prazo de 90 dias a partir da data deste Decreto-lei, para assinatura de novo instrumento sob pena de rescisão do contrato.

  • Decreto-Lei7.864 de 14/08/1945

    Art. 3º - Para atender à despesa com a execução do disposto no artigo anterior, fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, anexo número 15 do Orçamento Geral da República para 1945, o crédito de Cr$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta cruzeiros), suplementar à Verba I - Pessoal, Consignação III - Vantagens, Subconsignação 09 - Funções gratificadas.

  • Decreto-Lei687 de 18/07/1969

    Art. 1º, Parágrafo Único - As dúvidas de Interpretação sôbre o conceito de favores governamentais serão dirimidas pelo Ministério da Fazenda". " Art. 7º Os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta ou indireta e as emprêsas concessionárias de serviços públicos, prestarão à SUNAMAN, tôda a colaboração necessária para a execução das medidas previstas neste Decreto-lei"...

  • Decreto-Lei1.357 de 11/11/1974

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 2800, a saber: Cr$1,00 2800 - ENCARGOS GERAIS da UNIÃO 2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República Atividade - 2802.0106.2160.001 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 14.000.000...

  • Decreto-Lei1.193 de 23/11/1971

    Art. 4º - A despesa resultante da execução do artigo 2º do presente Decreto-lei será coberta com os recursos a que se refere o artigo 61 § 2º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.710, de 7 de outubro de 1971.

  • Decreto-Lei591 de 19/05/1969

    Art. 2º - O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.01.00, a saber: NCr$ 4.00.00 - Poder Judiciário 4.01.00 - Supremo Tribunal Federal 01.06.02.1.001 - Obras complementares no Prédio do Supremo Tribunal Federal 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras Públicas (...) 30.000 00...

  • Decreto-Lei2.228 de 17/01/1985

    Art. 2º - As despesas resultantes da execução deste Decreto-lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Educação e Cultura, considerados, para esse efeito, os montantes de correntes da racionalização das despesas de pessoal iniciada pelas instituições abrangidas por este Decreto-lei no ano de 1984, suplementados, se necessário, com dotações orçamentárias.