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Decreto-Lei nº 7.864 de 14 de Agôsto de 1945

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 2º do Decreto-lei número 3.199, de 14 de abril de 1941, que estabelece as bases de organização dos desportos em todo o país e cria a função gratificada de Secretário do Conselho Nacional de Desportos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.


Art. 1º

O art. 2º do Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941 , passa a vigorar com a seguinte redação. " Art. 2º O Conselho Nacional de Desportos compor-se-á de seis membros, dos quais cinco serão designados pelo Presidente da República dentre pessoas de elevada expressão cívica e que representem, em seus vários aspectos, o movimento desportivo nacional e o sexto será o Diretor da Divisão de Educação Física do Departamento Nacional de Educação, que participará dos trabalhos, sem direito a voto."

Art. 2º

Fica criada no quadro permanente do Ministério da Educação e Saúde e função gratificada de Secretário do Conselho Nacional de Desportos, com Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) anuais.

Art. 3º

Para atender à despesa com a execução do disposto no artigo anterior, fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, anexo número 15 do Orçamento Geral da República para 1945, o crédito de Cr$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta cruzeiros), suplementar à Verba I - Pessoal, Consignação III - Vantagens, Subconsignação 09 - Funções gratificadas.

Art. 4º

Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de agôsto de 1945, revogadas as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. Gustavo Capanema. A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1945.

Anexo