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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.864 de 14 de Agôsto de 1945

Altera o art. 2º do Decreto-lei número 3.199, de 14 de abril de 1941, que estabelece as bases de organização dos desportos em todo o país e cria a função gratificada de Secretário do Conselho Nacional de Desportos.

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Art. 2º

Fica criada no quadro permanente do Ministério da Educação e Saúde e função gratificada de Secretário do Conselho Nacional de Desportos, com Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) anuais.

Art. 2º do Decreto-Lei 7.864 de 14 de Agôsto de 1945