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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.864 de 14 de Agôsto de 1945

Altera o art. 2º do Decreto-lei número 3.199, de 14 de abril de 1941, que estabelece as bases de organização dos desportos em todo o país e cria a função gratificada de Secretário do Conselho Nacional de Desportos.

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Art. 1º

O art. 2º do Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941 , passa a vigorar com a seguinte redação. " Art. 2º O Conselho Nacional de Desportos compor-se-á de seis membros, dos quais cinco serão designados pelo Presidente da República dentre pessoas de elevada expressão cívica e que representem, em seus vários aspectos, o movimento desportivo nacional e o sexto será o Diretor da Divisão de Educação Física do Departamento Nacional de Educação, que participará dos trabalhos, sem direito a voto."

Art. 1º do Decreto-Lei 7.864 de 14 de Agôsto de 1945