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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 7.864 de 14 de Agôsto de 1945

Altera o art. 2º do Decreto-lei número 3.199, de 14 de abril de 1941, que estabelece as bases de organização dos desportos em todo o país e cria a função gratificada de Secretário do Conselho Nacional de Desportos.

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Art. 4º

Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de agôsto de 1945, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 7.864 de 14 de Agôsto de 1945