JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.864 de 14 de Agôsto de 1945

Altera o art. 2º do Decreto-lei número 3.199, de 14 de abril de 1941, que estabelece as bases de organização dos desportos em todo o país e cria a função gratificada de Secretário do Conselho Nacional de Desportos.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para atender à despesa com a execução do disposto no artigo anterior, fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, anexo número 15 do Orçamento Geral da República para 1945, o crédito de Cr$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta cruzeiros), suplementar à Verba I - Pessoal, Consignação III - Vantagens, Subconsignação 09 - Funções gratificadas.

Art. 3º do Decreto-Lei 7.864 de 14 de Agôsto de 1945