Decreto-Lei nº 1.357 de 11 de Novembro de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o credito especial de Cr$14.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial no valor de Cr$14.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), para atender despesas decorrentes da aplicação da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.
Cr$1,00 | ||
2800 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Atividade - | 2802.0106.2160.001 | |
4.1.2.0 - | Serviços em Regime de Programação Especial | 14.000.000 |
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Armando Falcão José Carlos Soares Freire João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.1974.