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Decreto-Lei nº 1.357 de 11 de Novembro de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o credito especial de Cr$14.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial no valor de Cr$14.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), para atender despesas decorrentes da aplicação da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
Atividade - 2802.0106.2160.001
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 14.000.000

Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Armando Falcão José Carlos Soares Freire João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.1974.

Decreto-Lei nº 1.357 de 11 de Novembro de 1974