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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.357 de 11 de Novembro de 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o credito especial de Cr$14.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
Atividade - 2802.0106.2160.001
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 14.000.000
Art. 2º do Decreto-Lei 1.357 /1974