Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.357 de 11 de Novembro de 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o credito especial de Cr$14.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução deste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Atividade - | 2802.0106.2160.001 | |
4.1.2.0 - | Serviços em Regime de Programação Especial | 14.000.000 |