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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.357 de 11 de Novembro de 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o credito especial de Cr$14.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial no valor de Cr$14.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), para atender despesas decorrentes da aplicação da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.