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justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei6.215 de 30/06/1975

    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei9.486 de 01/09/1997

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei10.592 de 04/12/2002

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei13.373 de 20/12/2016

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei5.021 de 09/06/1966

    Art. 1º - O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias asseguradas, em sentença concessiva de mandado de segurança, a servidor público federal, da administração direta ou autárquica, e a servidor público estadual e municipal, sòmente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.

  • Lei4.306 de 23/12/1963

    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei14.434 de 04/08/2022

    Piso Salarial da Enfermagem

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei15.178 de 23/07/2025

      Art. 8º - Para a execução do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural, poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e com consórcios públicos, organizações da sociedade civil e entidades privadas.