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Lei nº 4.306 de 23 de dezembro de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas de qualquer natureza com a instalação e funcionamento do Conselho Nacional de Telecomunicações e de seus órgãos subordinados, sediados nos Estados.

Art. 2º

O crédito de que trata esta lei será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Goulart Ney Neves Galvão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1964 e retificado em 16.1.1964

Lei nº 4.306 de 23 de dezembro de 1963