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Artigo 2º da Lei nº 4.306 de 23 de dezembro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 2º

O crédito de que trata esta lei será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.