Artigo 2º da Lei nº 4.306 de 23 de dezembro de 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito de que trata esta lei será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.