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Lei nº 13.373 de 20 de dezembro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios , crédito suplementar no valor de R$ 1.940.000.000,00 , para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.940.000.000,00 (um bilhão, novecentos e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2016 - Edição extra

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 1.940.000.000 Operações Especiais 28 845 0903 0E25 Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomento das Exportações 1.940.000.000 28 845 0903 0E25 0001 Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomento das Exportações - Nacional 1.940.000.000 F 3 1 30 0 300 1.455.000.000 F 3 1 40 0 300 485.000.000 TOTAL – FISCAL 1.940.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.940.000.000

Lei nº 13.373 de 20 de dezembro de 2016