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Lei 13.373 de 20 de dezembro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 20 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.940.000.000,00 (um bilhão, novecentos e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2016 - Edição extra