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justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei1.425 de 06/09/1951

    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei4.681 de 21/06/1965

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei4.687 de 21/06/1965

    Art. 1º - Ficam excluídos das disposições do art. 7º da Lei nº 3.421, de 10 de junho de 1958 , que trata do Fundo Portuário Nacional, da taxa de Melhoramentos de Portos e dá outras providências, os terrenos acrescidos de marinha, situados na Praia do Caju Estado de Guanabara, destinados as instalações da Ishikawjima do Brasil - Estaleiros S.A de acordo com os elementos técnicos constantes no processo nº 92.798, de 1964, do Ministério da Fazenda.

  • Lei4.918 de 17/12/1965

    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei9.864 de 08/11/1999

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei6.794 de 11/06/1980

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Lei5.885 de 31/05/1973

    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei7.542 de 26/09/1986

    Art. 37 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.