Lei nº 4.918 de 17 de dezembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 614.000.000, para atender ao pagamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial das Nações Unidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 614.000.000 (seiscentos e quatorze milhões de cruzeiros) à seguinte dotação do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1965 (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964):
"4.20.01 | - Secretaria de Estado |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
3.2.1.1 | - Instituições Internacionais |
(Adendo A) | |
30) Fundo Especial das Nações Unidas... | |
Cr$130.000.000" |
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco A. B. L. Castello Branco Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1965 e retificado em 21.3.1966