Artigo 1º da Lei nº 4.918 de 17 de dezembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 614.000.000, para atender ao pagamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 614.000.000 (seiscentos e quatorze milhões de cruzeiros) à seguinte dotação do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1965 (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964):
"4.20.01 | - Secretaria de Estado |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
3.2.1.1 | - Instituições Internacionais |
(Adendo A) | |
30) Fundo Especial das Nações Unidas... | |
Cr$130.000.000" |