Lei nº 9.864 de 8 de Novembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor das companhias que menciona, crédito suplementar até o limite de R$ 20.046.356,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 , crédito suplementar até o limite de R$ 20.046.356,00 (vinte milhões, quarenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e seis reais), em favor das Companhias Docas do Ceará, do Espírito Santo, do Pará, do Rio Grande do Norte e da Companhia das Docas do Estado da Bahia, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são gerados pelas próprias empresas, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1999