Artigo 1º da Lei nº 9.864 de 8 de Novembro de 1999
Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor das companhias que menciona, crédito suplementar até o limite de R$ 20.046.356,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 , crédito suplementar até o limite de R$ 20.046.356,00 (vinte milhões, quarenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e seis reais), em favor das Companhias Docas do Ceará, do Espírito Santo, do Pará, do Rio Grande do Norte e da Companhia das Docas do Estado da Bahia, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.