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Artigo 2º da Lei nº 9.864 de 8 de Novembro de 1999

Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor das companhias que menciona, crédito suplementar até o limite de R$ 20.046.356,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são gerados pelas próprias empresas, conforme indicado no Anexo II desta Lei.