Lei3.201 de 08/07/1957Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a recompensar os trabalhos realizados por Oscar Salvador Cordeiro, no Lobato, Estado da Bahia, com estudos e localização de zonas petrolíferas.