Lei nº 3.117 de 25 de Março de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000.00 para auxiliar a realização do 13º Congresso de Higiene em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 25 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) como auxílio Sociedade Brasileira de Higiene pela realização do 13º, Congresso Brasileiro de Higiene, em julho de 1956, em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
A entidade beneficiária prestará contas do auxílio de que trata esta lei dentro do prazo de 1 (um) ano após seu recebimento, devendo neste período promover a publicação dos Anais do Congresso.
Juscelino Kubitschek Maurício de Medeiros. José Maria Alkmin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1957