Lei nº 2.436 de 3 de Março de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$100.000,00, para atender a despesas com a realização da 1ª Exposição Agro-Avícola.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 2 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender a despesas com a 1ª Exposição Agro-Avícola, que se realizou no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, em setembro de 1953.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1955