Artigo 1º da Lei nº 2.436 de 3 de Março de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$100.000,00, para atender a despesas com a realização da 1ª Exposição Agro-Avícola.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender a despesas com a 1ª Exposição Agro-Avícola, que se realizou no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, em setembro de 1953.