Artigo 2º da Lei nº 2.436 de 3 de Março de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$100.000,00, para atender a despesas com a realização da 1ª Exposição Agro-Avícola.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.