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Artigo 2º da Lei nº 2.436 de 3 de Março de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$100.000,00, para atender a despesas com a realização da 1ª Exposição Agro-Avícola.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.436 de 3 de Março de 1955