Lei nº 2.909 de 12 de Outubro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, e dá outras providências.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
O quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná passa a integrar o grupo D, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 , com as alterações que se fizerem necessárias à sua adaptação a êsse grupo.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná - o crédito especial de Cr$ 1.885.200,00 (um milhão oitocentos e oitenta e cinco mil e duzentos cruzeiros) para atender, no exercício de 1956, às despesas resultantes desta lei.
JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1956 e retificado em 19.10.1956