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isenção de custos para exercício da cidadania” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.054 de 08/06/2021

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa e da Cidadania, no valor de R$ 235.348.850,00 (duzentos e trinta e cinco milhões trezentos e quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Medida Provisória112 de 27/11/1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1593-7 de 29 de Abril de 1998

    Art. 2º - Para efeito de reconhecimento da isenção a que se refere o artigo anterior, a empresa beneficiária deverá, previamente, apresentar à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda relação quantitativa das mercadorias a serem importadas ou adquiridas no mercado interno, aprovada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

  • Medida Provisória1.130 de 22/07/2022

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 27.094.524.171,00 (vinte e sete bilhões noventa e quatro milhões quinhentos e vinte e quatro mil cento e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Medida Provisória941 de 02/04/2020

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania, no valor de R$ 2.113.789.466,00 (dois bilhões cento e treze milhões setecentos e oitenta e nove mil quatrocentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II.

  • Medida Provisória971 de 26/05/2020

    Art. 2º - A Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 29-A (...) I - Presidência e Vice-Presidência da República, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para a ocupação de Gratificação de Representação da Presidência da República; (...)" (NR)...

  • Medida Provisória414 de 04/01/2008

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória1.034 de 01/03/2021

    Art. 2º - A Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 7º Na hipótese prevista no inciso IV do caput , até 31 de dezembro de 2021, a aquisição com isenção somente se aplica a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais)." (NR) "Art. 2º (...) Parágrafo único . Na hipótese prevista no inciso IV do caput do art. 1º, o prazo de que trata o caput deste artigo fica ampliado para quatro anos." (NR) "Art. 3º A isenção será...