Medida Provisória 941 de 2 de Abril de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania, no valor de R$ 2.113.789.466,00 (dois bilhões cento e treze milhões setecentos e oitenta e nove mil quatrocentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2020 - Edição extra B