Art. 1º
A Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12-B (...) I - Presidência e Vice-Presidência da República, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para a ocupação de Gratificação de Representação da Presidência da República; (...) VI-A - Estados, para o exercício de cargo de Secretário de Estado ou cargo equivalente ao segundo na hierarquia da Secretaria de Estado; (...)" (NR)
Art. 2º
A Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 29-A (...) I - Presidência e Vice-Presidência da República, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para a ocupação de Gratificação de Representação da Presidência da República; (...)" (NR)
Art. 3º
O Anexo I à Lei nº 11.134, de 2005 , passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Medida Provisória.
Art. 4º
Os Anexos I e II à Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006 , passam a vigorar respectivamente na forma dos Anexos II e III a esta Medida Provisória.
Art. 5º
O Anexo XIII à Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016 , passa a vigorar na forma do Anexo IV a esta Medida Provisória.
Art. 6º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação com produção de efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2020 - Edição extra
Anexo
ANEXO I
(Anexo I à Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005)
TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE
Em R$
POSTO OU GRADUAÇÃO
| ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019
| A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020
|
OFICIAIS SUPERIORES
|
Coronel
| 7.279,17
| 9.098,96
|
Tenente-Coronel
| 6.999,45
| 8.749,31
|
Major
| 6.309,39
| 7.886,74
|
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
|
Capitão
| 5.341,12
| 6.676,40
|
OFICIAIS SUBALTERNOS
|
Primeiro-Tenente
| 4.733,70
| 5.917,13
|
Segundo-Tenente
| 4.436,95
| 5.546,19
|
PRAÇAS ESPECIAIS
|
Aspirante a Oficial
| 3.725,32
| 4.656,65
|
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
| 2.041,38
| 2.551,73
|
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
| 1.498,95
| 1.873,69
|
PRAÇAS GRADUADAS
|
Subtenente
| 3.611,19
| 4.513,99
|
Primeiro-Sargento
| 3.251,95
| 4.064,94
|
Segundo-Sargento
| 2.917,07
| 3.646,34
|
Terceiro-Sargento
| 2.629,03
| 3.286,29
|
Cabo
| 2.240,07
| 2.800,09
|
DEMAIS PRAÇAS
|
Soldado - Primeira Classe
| 2.119,40
| 2.649,25
|
Soldado - Segunda Classe
| 1.498,95
| 1.873,69
|
ANEXO II
(Anexo I à Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006)
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL
Em R$
CARGO
| CATEGORIA
| ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019
| A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020
|
Delegado de Polícia
| Especial
| 22.805,00
| 24.629,40
|
Primeira
| 20.256,59
| 21.877,12
|
Segunda
| 17.330,34
| 18.716,77
|
Terceira
| 16.830,85
| 18.177,32
|
ANEXO III
(Anexo II à Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006)
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
a) QUADRO I: VALOR DO SUBSÍDIO PARA OS CARGOS DE PERITO CRIMINAL E PERITO MÉDICO-LEGISTA DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Em R$
CARGO
| CATEGORIA
| ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019
| A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020
|
Perito Criminal
Perito Médico-Legista
| Especial
| 22.805,00
| 24.629,40
|
Primeira
| 20.256,59
| 21.877,12
|
Segunda
| 17.330,34
| 18.716,77
|
Terceira
| 16.830,85
| 18.177,32
|
b) QUADRO II: VALOR DO SUBSÍDIO PARA OS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, PAPILOSCOPISTA POLICIAL E AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Em R$
CARGO
| CATEGORIA
| ATÉ 31 DE DEZEMBRO
DE 2019
| A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020
|
Agente de Polícia
Escrivão de Polícia
Papiloscopista Policial
Agente Penitenciário
| Especial
| 13.751,51
| 14.851,63
|
Primeira
| 10.961,45
| 11.838,37
|
Segunda
| 9.129,01
| 9.859,33
|
Terceira
| 8.698,78
| 9.394,68
|
ANEXO IV
(Anexo XIII à Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016)
TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECÍFICA DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS - VPEXT
Em R$
POSTO OU GRADUAÇÃO
| ATÉ 31 DE DEZEMBRO
DE 2019
| A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020
|
OFICIAIS SUPERIORES
|
Coronel
| 4.487,23
| 5.609,04
|
Tenente-Coronel
| 4.302,95
| 5.378,69
|
Major
| 3.971,86
| 4.964,83
|
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
|
Capitão
| 3.365,58
| 4.206,98
|
OFICIAIS SUBALTERNOS
|
Primeiro-Tenente
| 3.041,65
| 3.802,06
|
Segundo-Tenente
| 2.841,72
| 3.552,15
|
PRAÇAS ESPECIAIS
|
Aspirante a Oficial
| 2.526,01
| 3.157,51
|
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
| 1.555,85
| 1.944,81
|
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
| 1.103,48
| 1.379,35
|
PRAÇAS GRADUADAS
|
Subtenente
| 2.443,59
| 3.054,49
|
Primeiro-Sargento
| 2.212,17
| 2.765,21
|
Segundo-Sargento
| 2.073,23
| 2.591,54
|
Terceiro-Sargento
| 1.858,17
| 2.322,71
|
Cabo
| 1.630,44
| 2.038,05
|
DEMAIS PRAÇAS
|
Soldado - Primeira Classe
| 1.561,77
| 1.952,21
|
Soldado - Segunda Classe
| 1.103,48
| 1.379,35
|