Artigo 1º da Medida Provisória nº 971 de 26 de Maio de 2020
Aumenta a remuneração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos Extintos Territórios Federais e altera as regras de cessão da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12-B (...) I - Presidência e Vice-Presidência da República, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para a ocupação de Gratificação de Representação da Presidência da República; (...) VI-A - Estados, para o exercício de cargo de Secretário de Estado ou cargo equivalente ao segundo na hierarquia da Secretaria de Estado; (...)" (NR)