Artigo 4º da Medida Provisória nº 971 de 26 de Maio de 2020
Aumenta a remuneração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos Extintos Territórios Federais e altera as regras de cessão da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Anexos I e II à Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006 , passam a vigorar respectivamente na forma dos Anexos II e III a esta Medida Provisória.