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Artigo 4º da Medida Provisória nº 971 de 26 de Maio de 2020

Aumenta a remuneração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos Extintos Territórios Federais e altera as regras de cessão da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal.

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Art. 4º

Os Anexos I e II à Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006 , passam a vigorar respectivamente na forma dos Anexos II e III a esta Medida Provisória.

Art. 4º da Medida Provisória 971 /2020