Artigo 2º da Medida Provisória nº 971 de 26 de Maio de 2020
Aumenta a remuneração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos Extintos Territórios Federais e altera as regras de cessão da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 29-A (...) I - Presidência e Vice-Presidência da República, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para a ocupação de Gratificação de Representação da Presidência da República; (...)" (NR)