Decreto-Lei157 de 31/12/1937Art. 6º, Parágrafo Único - Faltando ou sendo deficientes êsses elementos ou havendo justo motivo para recusar-lhes valor probante, ou se tratando de prédio não locado, a SD-RI procederá a arbitramento, tendo em vista, para apuração do referido valor: o local; a área territorial; a área edificada; o valor venal do imóvel; e outros quaisquer caracteristicas ou condições do prédio que possam influir na apuração, inclusive o valor locativo dos prédios visinhos economicamente equivalentes.