Decreto-Lei1.268 de 13/04/1973Art. 2º - Na integralização do aumento de capital, a que se refere o artigo primeiro, será utilizada parte da dotação consignada no Orçamento da União para o exercício corrente, com a seguinte classificação:
28.00 - Encargos Gerais da União
28.02 - Recursos sob a supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
28.02.1205.1043.01306 - Participação da União no Capital da Sociedade de Economia Mista Aços Finos Piratini S.A.
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimento
4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento de capital em Empresas ou Entidades Industriais ou...